SAT - ECF
Você está ciente das novas regras do SAT?
O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de cupons fiscais eletrônicos) é a nova tecnologia para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) que substitui o Cupom Fiscal (emitido pelos ECFs) - vide Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
O que isso muda para meu estabelecimento?
O equipamento ECF, que complete cinco anos ou mais da data da primeira lacração, deverá ter seu uso cessado e substituído pelo SAT.
Posso continuar com o ECF?
Quem desejar permanecer trabalhando com o sistema ECF (maior confiabilidade e menos problemas com aderência precoce à nova regra), poderá adquirir uma impressora nova até 30/06/2015, e continuar utilizando o sistema ECF por até cinco anos após o início da vigência do SAT, que é 01/07/2015. Após 01/07/2015 não será mais permitido realizar lacração de ECFs junto ao posto fiscal.
Dúvidas para checar a data de lacração de sua ECF?
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Mais Informações
Diferença entre ECF e SAT-CF-e:
https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_01.shtm
Portal do SAT: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/
Obrigatoriedade: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/obrigatoriedade.aspx
Perguntas frequentes:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx